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Fazenda e MDIC definem setores que poderão acessar mais R$ 15 bi do Brasil Soberano

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  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

A regulamentação prioriza áreas de alta tecnologia e empresas prejudicadas por restrições comerciais dos Estados Unidos ou por conflitos no Oriente Médio


Prédio do Ministério da Fazenda em Brasília 14/02/2023 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
Prédio do Ministério da Fazenda em Brasília 14/02/2023 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda publicaram portaria que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, previstos na Medida Provisória 1.345/2026, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no fim do mês passado. A regulamentação está publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira, 16.


Segundo os ministérios, os critérios priorizam indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o País, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos Estados Unidos (Seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.


Os recursos são provenientes do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana, em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), informa texto das duas pastas distribuído à imprensa.


Pela MP do Brasil Soberano, os recursos podem ser usados para: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção; e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.


Entre os setores elegíveis listados na portaria conjunta estão: máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.


“Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período”, explica o texto dos ministérios.


Fonte: FEBRABAN

 
 

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