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Aposentados sem biometria ganham nova forma de liberar empréstimo consignado pelo Meu INSS; veja o que mudou

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    7 Promotora Consignado
  • 27 de ago.
  • 5 min de leitura

Nova regra permite autorização pelo Gov.br e dados bancários para quem não possui biometria facial registrada; bancos também terão novas obrigações



Aposentados e pensionistas que estavam impedidos de contratar empréstimo consignado do INSS por não terem biometria facial registrada ganharam uma alternativa. Uma nova norma permite que esses beneficiários autorizem a operação pelo Meu INSS utilizando a conta Gov.br e dados bancários.


A mudança consta na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União e assinada pela presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira.


A medida não acaba com a biometria facial para todos os segurados. Ela cria uma alternativa específica para beneficiários que não possuem registro biométrico disponível nas bases governamentais utilizadas para o reconhecimento facial.


Além dessa flexibilização, a norma estabelece mudanças importantes na portabilidade do consignado, cria obrigações documentais para os bancos e determina o envio de informações que permitirão ao INSS rastrear se o dinheiro do empréstimo realmente chegou à conta do beneficiário.


Quem poderá contratar consignado sem biometria facial?


A nova possibilidade atende aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial registrada nas bases utilizadas pelo Governo Federal.


Desde maio, o INSS havia reforçado as regras para a contratação do crédito consignado e passou a exigir uma autorização realizada pelo próprio titular do benefício no Meu INSS mediante reconhecimento facial.



A medida buscava dificultar empréstimos contratados sem conhecimento ou consentimento dos aposentados e pensionistas.


Entretanto, surgiu um problema prático: nem todos os segurados possuem uma imagem disponível nas bases governamentais necessárias para realizar o reconhecimento.


Essa situação pode atingir, por exemplo, pessoas que nunca tiveram Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou não realizaram cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.


Sem uma fotografia disponível para comparação, o reconhecimento facial poderia impedir até mesmo uma contratação desejada pelo próprio aposentado. É justamente para esses casos que a Instrução Normativa nº 213 cria uma alternativa.


Como será feita a autorização pelo Meu INSS?


Segundo o INSS, o beneficiário que não possui biometria facial poderá autorizar a operação pelo Meu INSS, com autenticação pela conta Gov.br e utilização de dados bancários.


Dessa maneira, a ausência de uma fotografia biométrica nas bases oficiais deixa de representar, por si só, um impedimento para a contratação.


Isso não significa, porém, que qualquer aposentado poderá simplesmente optar por ignorar o reconhecimento facial.


A biometria continua sendo utilizada pelo INSS para quem possui os dados necessários disponíveis nas bases governamentais. A mudança regulamenta especificamente a situação daqueles que não contam com esse registro.



Por que o INSS exigiu biometria para empréstimos?


O endurecimento das regras ocorreu em meio às medidas adotadas para aumentar a segurança do crédito consignado.


Em maio de 2025, os benefícios previdenciários foram bloqueados para novas contratações de empréstimos. Posteriormente, o INSS ampliou mecanismos destinados a garantir que o próprio titular autorizasse a operação.


No fim de maio, o instituto passou a exigir biometria facial para o desbloqueio necessário à contratação do consignado.


O reconhecimento funciona por meio de uma imagem capturada durante o procedimento digital. O sistema verifica se a pessoa diante da câmera corresponde aos registros oficiais associados ao beneficiário. Entre as bases utilizadas pelo poder público estão cadastros relacionados à CNH e à Justiça Eleitoral.


Flexibilização da biometria provoca questionamento


Embora resolva o problema de segurados sem cadastro biométrico disponível, a mudança também levantou uma discussão sobre segurança.


O advogado especialista em Direito Previdenciário Rômulo Saraiva considera a flexibilização um retrocesso diante das medidas anteriormente anunciadas pelo INSS para combater fraudes. “É um retrocesso. A biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança”, avaliou.


Para o especialista, existe uma aparente contradição entre flexibilizar o reconhecimento facial para determinadas operações de crédito e, paralelamente, ampliar a utilização de biometria na concessão de benefícios. A nova regra, entretanto, não elimina os demais controles previstos para o consignado. E algumas dessas medidas foram reforçadas.


Outra mudança importante envolve quem possui um empréstimo e pretende transferir a dívida para outro banco em busca de condições melhores.


A portabilidade ocorre quando o contrato migra de uma instituição financeira para outra, normalmente em busca de juros menores ou condições mais vantajosas.


Com a nova regra, depois que o titular autorizar a transferência, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Caso essa confirmação não aconteça dentro do prazo, a portabilidade será cancelada.


O segurado também deverá manifestar expressamente sua concordância. Segundo o INSS, será necessário assinar um termo específico de autorização da portabilidade no Meu INSS.


A medida procura garantir que a transferência da dívida não aconteça sem a ciência do aposentado ou pensionista.


Banco terá de apresentar documentos para desconto acontecer


As instituições financeiras também passam a enfrentar controles relacionados à documentação das operações.


A nova norma estabelece que descontos no benefício e repasses aos bancos podem ser interrompidos quando a instituição não encaminhar os documentos e informações exigidos.


Entre os dados previstos estão informações sobre o contrato, autorização expressa para o desconto, valor contratado, quantidade de parcelas e taxas de juros.


Também devem constar informações que permitam identificar a instituição ou correspondente responsável pela operação.


Um ponto importante envolve a própria autorização.


Pelas regras do consignado, a concordância para desconto não pode ser obtida simplesmente por telefone nem comprovada apenas por gravação de voz.


Segundo o INSS, a operação somente produzirá seus efeitos após o cumprimento das exigências documentais aplicáveis.


Isso significa que, antes do envio necessário, não deverá ocorrer o desconto correspondente no benefício nem o repasse à instituição financeira.


INSS quer saber se dinheiro realmente chegou ao aposentado


Outra novidade ataca um problema particularmente sensível nas denúncias envolvendo empréstimos fraudulentos. Até então, o INSS conseguia visualizar o contrato registrado para desconto no benefício, mas não necessariamente possuía informações suficientes para verificar se o dinheiro correspondente havia efetivamente chegado ao segurado.


A Instrução Normativa nº 213 cria uma nova obrigação. Os bancos deverão informar os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário em até sete dias úteis contados da contratação.


Essa informação permitirá ao instituto comparar o contrato registrado com a transferência efetivamente realizada.


Na prática, o cruzamento pode ajudar a identificar situações em que aparece um empréstimo na folha de pagamento, mas não existe o depósito correspondente na conta do aposentado ou pensionista.


O que muda para aposentados e pensionistas?


A principal novidade imediata beneficia quem queria contratar consignado, mas encontrava uma barreira tecnológica por não possuir biometria facial disponível.


Esses segurados passam a contar com uma alternativa de autorização dentro do Meu INSS, mediante os mecanismos definidos pela nova norma. Para os demais beneficiários, a biometria facial continua fazendo parte dos procedimentos de segurança aplicáveis.


Ao mesmo tempo, quem já possui empréstimos deve ficar atento às mudanças relacionadas à portabilidade. A transferência para outra instituição dependerá de autorização específica e terá prazo para confirmação.


Os bancos, por sua vez, passam a ter novas responsabilidades para demonstrar tanto a regularidade documental da contratação quanto o destino do dinheiro liberado.


Dessa maneira, a mudança combina duas frentes: destrava o acesso ao consignado para quem não possui biometria facial registrada e amplia mecanismos destinados a comprovar que o contrato foi autorizado e o dinheiro efetivamente chegou ao beneficiário.


Fonte: Site Diário do Litoral

 
 

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