Autorregulação aumenta rigor contra irregularidades com 1.983 punições e 113 empresas impedidas
- 7 Promotora Consignado

- 15 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de dez. de 2025

O setor bancário segue fiscalizando e, sobretudo, punindo os correspondentes que cometem assédio e fraudes na oferta e contratação irregular do crédito consignado. No mês de novembro de 2025, nove advertências foram registradas, elevando o número total de punições aplicadas pela Autorregulação do Consignado desde o início de sua vigência, em 2020, para 1.983. Cento e treze empresas (CNPJs) estão impedidas de atuar em nome dos bancos e sete agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão impedidos de atuar por 12 meses
Em novembro, 9 empresas foram advertidas e 7 agentes de crédito continuam suspensos. Pedidos de bloqueio na plataforma Não Perturbe superam 5.7 milhões
O setor bancário segue fiscalizando e, sobretudo, punindo os correspondentes que cometem assédio e fraudes na oferta e contratação irregular do crédito consignado. No mês de novembro de 2025, nove advertências foram registradas, elevando o número total de punições aplicadas pela Autorregulação do Consignado desde o início de sua vigência, em 2020, para 1.983.
Cento e treze empresas (CNPJs) estão impedidas de atuar em nome dos bancos e sete agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão impedidos de atuar por 12 meses.
A autorregulação do Consignado é uma iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para coibir o assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta e contratação de crédito consignado público e privado. As regras são voltadas à proteção do consumidor e à qualificação de correspondentes bancários, e se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício.
“Seguimos com medidas rigorosas para combater fraudes e práticas abusivas na oferta e contratação de consignado. Os bancos estão atentos e punindo maus profissionais que se aproveitam da boa-fé e da vulnerabilidade dos consumidores, em especial dos aposentados e pensionistas”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“Os resultados evidenciam a efetividade crescente do arcabouço de autorregulação. O monitoramento contínuo, associado a critérios objetivos de penalidade, tem ampliado a responsabilização de agentes que atuam à margem das boas práticas. Esse processo é fundamental para assegurar um ecossistema de crédito mais seguro, previsível e alinhado às expectativas de proteção do consumidor”, destaca Leandro Vilain, CEO da ABBC.

As ações também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento a eles, em 2023, até novembro de 2025, 335 profissionais foram pontuados. Duzentos e sessenta atingiram 5 pontos; 48 profissionais, 10 pontos; 20 agentes, 15 pontos; e 7 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.

Como se aplicam as medidas
As punições a correspondentes são a somatória de medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação desde 2020, fruto de monitoramentos mensais e anuais feitos pela Supervisão da Autorregulação do Consignado em relação aos correspondentes bancários (CNPJs).
Na avaliação mensal, o desempenho dos correspondentes é monitorado a partir de reclamações feitas por clientes nos canais internos dos bancos, nos Órgãos de Proteção ao Consumidor, além das ações judiciais.
As medidas são aplicadas sempre que a escala de qualidade do correspondente não é atingida. Além de advertências, são aplicadas suspensões temporárias para novas contratações, em casos de reincidência, até a suspensão definitiva de atuar em nome das instituições autorreguladas.
Na avaliação anual, os correspondentes bancários são monitorados por uma auditoria independente, que identifica a conformidade nos pilares de políticas de governança, relacionamento com cliente, adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tecnologia da informação, aprendizado e conhecimento.
As 113 empresas que cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar estão listadas abaixo:







Atualmente, participam da Autorregulação 76 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos consumidores.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Entre 02 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2025 foram feitas na plataforma Não Me Perturbe 5.865.717 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,56%), com 3.141.877 pedidos. A região Sul responde por 18,54% do total de pedidos (1.087.230), seguida pelo Nordeste (14,81%), com 868.751 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,38% (550.376) e 3,71% dos pedidos (217.483), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.789.721 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (653.358) e Rio de Janeiro (579.633).

Combate ao assédio comercial a consumidores
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
Fonte: Portal Febraban










