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Consignado CLT: vale a pena usar FGTS e rescisão como garantia de empréstimo? Entenda

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  • 30 de jul.
  • 4 min de leitura

Especialista analisa nova opção de crédito voltada a trabalhador com carteira assinada; parte do FGTS e do acerto trabalhista podem ser usados como compensação para reduzir taxa de juros


Aplicativo do FGTS: fundo pode ser usado como garantia para consignado CLT.Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo do FGTS: fundo pode ser usado como garantia para consignado CLT.Marcelo Camargo/Agência Brasil

O trabalhador com carteira assinada ganhou uma nova opção na hora de buscar crédito no mercado. No final de junho, foi regulamentado o uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da multa rescisória e de outros valores da rescisão como garantia no empréstimo consignado CLT, também conhecido como crédito do trabalhador.


A modalidade promete facilitar o acesso a juros limitados, mas exige cautela para não comprometer a reserva de emergência em caso de demissão.


O consignado CLT já é um velho conhecido do trabalhador, caracterizado pelo desconto das parcelas diretamente no salário mensal, respeitando um limite legal para não estrangular o orçamento. A novidade está na regra para o caso de perda de emprego.


Antes, se o profissional fosse demitido, o desconto em folha era paralisado pela falta de salário, e a dívida só voltava a ser cobrada caso o trabalhador conseguisse um novo emprego formal. Agora, com a nova regra, é possível autorizar o banco a usar os valores que receberia na rescisão para quitar ou abater essa dívida.


A reportagem de A Gazeta ouviu o economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), Juliano Gomes, para esclarecer dúvidas sobre essa modalidade de empréstimo voltada ao trabalhador.


Quais são os limites da garantia?


A adesão à nova modalidade é totalmente opcional. Caso precise do empréstimo consignado e decida usar a garantia, o próprio trabalhador define o quanto deseja comprometer, desde que respeite os seguintes tetos estabelecidos por lei:


Até 10% do saldo total do FGTS;

Até 100% da multa rescisória (paga em caso de demissão sem justa causa);

Até 35% das verbas rescisórias (como saldo de salário, férias e 13º proporcionais).


Apesar de a legislação permitir o comprometimento total da multa e de uma fatia considerável da rescisão, a recomendação de Gomes é pensar duas vezes. Ele orienta que o trabalhador comprometa a menor parcela possível dessas verbas.


“O trabalhador não vai ser recolocado imediatamente [no mercado]. Então, como não tem controle de quanto tempo vai levar até essa reentrada, para não comprometer a sua subsistência, é melhor comprometer menos”, alerta.


O dinheiro sai do FGTS na hora do empréstimo?


A resposta é não. O governo ressalta que não há saque automático do fundo nem descontos imediatos nas reservas do trabalhador. O dinheiro continua depositado na conta vinculada e só será repassado ao banco se houver demissão sem justa causa, situação em que as garantias são acionadas para pagar a dívida.


Por conta desse mecanismo, entidades de defesa sugerem cautela: o risco é o trabalhador usar justamente a verba que garantiria sua sobrevivência durante o desemprego para pagar dívidas bancárias.


A taxa de juros para as operações com garantia do FGTS foi fixada em 1,99% ao mês. Ou seja, em um empréstimo de R$ 1 mil, o valor máximo de juros seria de R$ 19,90 mensais.


No entanto, a taxa final e efetiva varia de acordo com o banco, que vai analisar o perfil do cliente, o tempo de serviço, o valor da garantia oferecida e o histórico de crédito.


De acordo com Juliano Gomes, essa queda pode ser um alívio expressivo no bolso de quem precisa de crédito. "A média do mercado hoje está em torno de 3,6% a 3,7% ao mês. Então, você sair de uma taxa de 3,7% para 1,99%, tem aí uma redução de quase metade do custo com juros", analisa o especialista.


Ele explica ainda que, historicamente, o trabalhador de carteira assinada pagava mais caro por conta da instabilidade no emprego. "Antes, quem tinha as menores taxas eram os servidores públicos e aposentados. Os trabalhadores CLTs não tinham qualquer abatimento por conta do risco do não recebimento da dívida", completa.


Como solicitar?


O trabalhador pode solicitar o empréstimo de duas maneiras:


  • Pela Carteira de Trabalho Digital: O usuário autoriza o compartilhamento de seus dados para receber propostas de várias financeiras. Por este canal, as propostas de crédito deverão corresponder a 100% da garantia que foi oferecida.

  • Pelos aplicativos dos bancos: A função ainda será liberada. Neste formato, as ofertas de crédito vão corresponder a 50% do valor da garantia.


Após receber as propostas, a orientação é comparar com calma o custo efetivo total, o prazo e o valor das parcelas antes de assinar o contrato.


O uso do empréstimo significa falta de controle financeiro?


Não. Recorrer ao crédito muitas vezes serve para atender a demandas específicas. De acordo com Juliano Gomes, o problema surge quando o trabalhador acumula empréstimos para pagar outras dívidas, criando uma bola de neve.


A dica do economista é lembrar sempre que empréstimos, cartão de crédito e cheque especial não fazem parte do salário. “É uma medida de exceção e deve ser tratada assim. Não é uma medida de gasto corrente”, conclui.


Fonte: A Gazeta

 
 

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