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Câmara aprova projeto que cria o 'aluguel consignado', sem fiador e com desconto de até 30% no salário

  • Foto do escritor: 7 Promotora Consignado
    7 Promotora Consignado
  • 13 de ago.
  • 2 min de leitura

Nova modalidade de aluguel prevê que locatário não pague multa por rescisão do contrato caso mudança de endereço seja por uma transferência do empregador.



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que cria uma nova modalidade de garantia para a locação de imóveis através da consignação de parte do salário.


🏠 O limite estabelecido no projeto é de até 30% do salário. Com a consignação, o locatário fica dispensado de buscar fiadores para o contrato ou fazer um depósito caução, por exemplo. A garantia passa a ser a possibilidade de desconto na folha salarial.


💰 Podem participar da nova modalidade:


  • empregados privados;

  • servidores públicos;

  • pensionistas; e

  • aposentados.

  • O projeto estava em tramitação na Câmara desde 2011 e agora segue para análise do Senado Federal. Após análise no Congresso Nacional, precisará ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que a medida visa dar mais garantia ao proprietário que teme a inadimplência.


"Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que o valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado", disse.


Segundo ele, a nova modalidade poderá impulsionar o mercado imobiliário ao dar mais garantia a quem aluga o imóvel e dispensar o locatário da busca por fiadores.


A consignação poderá ser feita por mais de um locatário para compor o valor total do aluguel, ou seja, com descontos direto na folha de mais de um trabalhador.


O projeto também estabelece que, nesses casos, o locatário não precisará pagar multa pela devolução antecipada do imóvel caso a mudança de endereço aconteça por uma transferência exigida pelo empregador.


Nos contratos firmados por essa nova modalidade, os imóveis poderão ser retomados do contrato de aluguel quando o contrato de trabalho for terminado.


Fonte: G1

 
 

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